quarta-feira, 16 de julho de 2008

RESULTADOS DA EXPO TROFA




A Expo Trofa foi um sucesso! Conseguimos dar 17 gatos e 15 cães (todos eles com chip).
A nossa tômbola também foi um sucesso! O dinheiro que angariamos vai servir para ajudar nas castrações das nossas cadelas.
Foi uma semana de muito trabalho e de muitas alegrias.

Agora que estamos em periodo de férias por favor não abandonem os vossos animais...

ANIMAIS EM APARTAMENTOS, esclarecimento da LPDA:

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos.
Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de
Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem)das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar por e–mail: lpda@lpda.pt ou
através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico. "